Você provavelmente já ouviu a frase “o cachorro é o melhor amigo do homem”, mas não são só os cachorros que se mostram uma ótima companhia para as pessoas. É muito comum, hoje em dia, pessoas que perderam alguém da família ou, até mesmo, casais que querem experimentar a sensação de serem pais, recorrerem aos animaizinhos para agregar à família.

A relação humano e animais tem tomado outras proporções. Atualmente, os pets têm festas de aniversário, ganham carrinho para passear, são chamados de filhos, irmãos e por aí vai. O modo como são tratados mudou o status de animal para um genuíno membro da entidade familiar.

Mas diante de tal consideração, como os “bebês peludos” ficam quando, por exemplo, um casal se separa? Para resolver esse problema, o deputado Marcio França apresentou o projeto de lei n.º 1.058/2011, atualmente arquivado, para regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação durante o processo de divórcio.

Segundo o juiz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Fernando Henrique Pinto, “os animais são sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares”. Portanto, não podem ser vendidos para que a renda seja dividida entre o antigo casal. Além disso, por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta os critérios da guarda de um humano incapaz, ou seja, que não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Baseando-se nesse projeto de lei, a estudante de direito, Daniella Lopes, apresentou seu trabalho de conclusão de curso para promover a lei por não concordar com o status civil que os animais recebem do nosso ordenamento jurídico. “Não consigo me conformar que, até hoje, os animais são considerados objetos, mais precisamente, bens semoventes [que se movem por si mesmo] pelo Código Civil. Então, depois de algumas pesquisas encontrei vários autores que pensavam da mesma maneira, defendendo que eles são muito mais do que isso. Mas não havia encontrado livro algum sobre o tema, foi aí que decidi abordar o assunto para concluir o curso”.

Conversamos com a Daniella para saber um pouco mais sobre o trabalho. Confira:

– No caso da guarda compartilhada, é só para cachorros? Como funciona a lei?
Não, a ideia é que qualquer animal estimado pelo ex-casal possa ser objeto da guarda compartilhada. Os autores que citei no trabalho esclarecem que alguns animais, sejam silvestres ou exóticos, passaram por um processo de domesticação pelo ser humano e hoje convivem conosco, criando vínculos de afeto e dependência. Os animais de estimação mais citados são os cachorros e os gatos, por serem os mais comuns nos lares brasileiros, mas a guarda compartilhada poderia ser aplicada também para aves e roedores, por exemplo. Por que não? Na realidade, ainda não há uma lei sobre essa matéria. O que existe é um projeto de lei de n.º1.058/2011 arquivado na câmara dos deputados regulamentando o assunto, estabelecendo critérios para facilitar a decisão do magistrado que, muitas vezes, acaba por aplicar a guarda compartilhada sem ter uma previsão legal para norteá-lo. Outros, com uma visão antropocentrista, aplicam as regras do direito de propriedade, dando a guarda ao cônjuge que simplesmente comprovar documentalmente ser ele o proprietário do animal, como a carteira de vacinação. Isso acaba resultando em grande sofrimento para a outra parte que perdeu definitivamente o animal e, muitas vezes, para o próprio animal, pois pode ser que o perdedor era quem cuidava, tinha mais tempo disponível, dava mais afeto, etc.

– Imagino que seja ainda algo novo. Você teve dificuldade para fazer o trabalho? Encontrou exemplos de casais que aderiram à guarda aqui em Bauru?
Sim, tive muita dificuldade, pois, por ser um assunto extremamente novo, não tive livros com esse tema em específico para servir de base, então tive de usar o direito comparado, ou seja, aplicar as normas de uma guarda compartilhada de um filho para assim aplicá-la ao animal doméstico. Infelizmente, não tive a oportunidade de conhecer algum casal que esteja ou tenha passado por esse litígio, mas acessei muitos casos na internet, inclusive já julgados a favor da guarda compartilhada.

– Você fez o trabalho em quanto tempo?
No começo eu enrolei bastante, pois estava perdida e não sabia muito bem por onde começar, mas depois de alguns meses de pesquisa fui pegando confiança no assunto e acho que a partir daí consegui acabar o trabalho em três meses, mais ou menos.

– E durante este tempo, algo te surpreendeu em relação ao assunto?
Sim! Principalmente quando minhas amigas me marcavam em notícias recentes de decisões proferidas pelos juízes que determinaram a guarda compartilhada, já que os magistrados são livres para decidirem como bem entenderem. E também, nesse meio tempo foi aprovado o projeto de lei 351/15, no qual os animais deixaram de ser considerados “coisas” e passaram a ser considerados como “bens”. A diferença é que este último possui valor econômico, portanto, acaba sendo mais protegido. Mesmo que não seja o meu ideal, acho que esse reconhecimento já foi um avanço significativo e, ao que tudo indica, estamos no caminho certo.

– Já tinha interesse pelo assunto?
Sim! Desde pequena eu gosto de animais. Mas nunca havia pensado no quanto eles são desamparados pela legislação até entrar na faculdade.

– Tem cachorro? Se sensibiliza com assuntos que envolvem aos animais?
Sim!! Tenho uma lhasa apso, a Layla. Ela é mais da família do que eu! Caso meus pais se separassem, com certeza, seria uma briga boa na justiça pela sua guarda! (risos). Me sensibilizo com a causa animal e muito. Apesar de ter ganhado um cachorro com raça, apoio 100% a adoção dos animais de rua, principalmente os sem raça definida. Moro em um apartamento muito pequeno, senão teria adotado vários. Então ajudo como posso, ando com ração no carro para alimentar quando encontro algum abandonado, tiro foto e posto nos grupos do Facebook que participo, onde já doei roupas de frio e cirúrgicas para quem não tinha condições de comprar. Quando faço uma limpeza no meu armário, dou as roupas para uma moça que resgata os animais e faz um bazar para poder pagar os custos com veterinário. Faço isso porque o amor que eles nos fornecem não tem preço, é algo que só quem tem, sabe.

– Qual a conclusão que você tirou com este trabalho? Gostou do resultado final?
Concluí que é iminente a alteração do status jurídico dos animais, não só para a o caso da guarda compartilhada, mas também para que outros direitos lhes sejam reconhecidos. Também, terminei defendendo a aprovação do projeto de lei arquivado, para que sejam fixados os parâmetros que o juiz deve levar em consideração para emitir sua decisão e também, para promover acordos entre o ex-casal. Gostei! Acho que consegui defender meu ponto de vista, mas vou descobrir quando defender o trabalho para a banca examinadora! (risos)

– Como advogada, o que espera da profissão?
Ainda não sou advogada, mas, antes de tudo espero ter êxito em fazer com que as leis sejam respeitadas, sejam elas destinadas às pessoas ou aos animais.

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