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Social Bauru > Blog > Geral > O que abre e o que não abre durante a quarentena em Bauru?
Geral

O que abre e o que não abre durante a quarentena em Bauru?

Juliana Oba
By Juliana Oba
Publicado 02/04/2020
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O isolamento social é a principal medida para conter a disseminação do novo coronavírus. Com a recente confirmação de três casos para o COVID-19 em Bauru, o Decreto nº 14.694/2020 se faz ainda mais importante. De acordo com o documento, o Prefeito de Bauru, Clodoaldo Gazzeta, decreta quarentena para a cidade até o dia 07 de abril, restringindo algumas atividades.

Índice
  • Medidas durante a quarentena
  • Onde denunciar?

Embora a maioria dos estabelecimentos estejam autorizados a continuar suas atividades, ainda há uma série de exigências que devem ser levadas em consideração. Confira abaixo como cada setor deve proceder ao oferecer seus serviços durante a quarentena.

  • Igrejas e templos

Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas estão proibidos.

  • Feiras ao ar livre

Apenas as barracas de produtos alimentícios estão autorizadas e devem manter distância mínima de 3 metros entre elas. Barracas de pastel e outras que comercializem alimentos prontos podem vender apenas embalados para viagem, sendo proibido o consumo no local. As frutas e verduras devem ser acondicionadas em embalagens para evitar o toque direto nos alimentos.

  • Food trucks, trailers e carrinhos de lanche

Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, sendo proibido o consumo no local.

  • Comércios em geral

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.

  • Escritórios em geral

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.

  • Escolas e outras instituições de ensino

Restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.

  • Mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias e quitandas

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.

  • Lojas de produtos de limpeza

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

  • Restaurantes e lanchonetes

Permitida a venda apenas por telefone, internet e outros meios não presenciais, e os produtos devem ser entregues embalados para viagem, com retirada no balcão ou drive trhu, ou entrega à domicílio (delivery). Proibido consumo no local.

  • Sorveterias, docerias e afins

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.

  • Oficinas, auto-elétricas, borracharias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos ou equipamentos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

  • Lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

  • Lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros itens. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

  • Vendas de bebidas

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.

  • Lojas de Autopeças

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.

  • Lojas de material de construção

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.

  • Call center

Podem funcionar para serviços de receptivo e de suporte à atividades essenciais, sendo proibido para serviços de recuperação de créditos ativos e para venda de produtos, exceto quando realizados sob regime de home office.

  • Casas lotéricas

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.

  • Instituições financeiras

Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis. Demais atividades internas e caixas eletrônicos funcionam normalmente.

  • Farmácias

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

  • Estabelecimentos de saúde

Podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.

  • Óticas

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Superfícies, equipamentos, produtos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

  • Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais

Devem cumprir as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.

  • Cabeleireiro, barbearias, manicures e estabelecimentos afins

Permitido prestar serviços à domicílio. Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscaras e luvas.

  • Academias e centros de ginástica

Proibido atendimento ao público, ficando autorizada apenas a realização de atividades internas.

  • Indústrias

Podem funcionar desde que intensificadas as ações de limpeza e mantida distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.

  • Transporte de passageiros (ônibus, táxi, uber e outros)

Podem funcionar, desde que intensificadas as ações de limpeza e disponibilizado álcool gel para passageiros. Devem circular preferencialmente com as janelas abertas, para promover a renovação do ar.

  • Serviços de construção civil

Podem ser prestados. Medidas devem ser tomadas para impedir aglomeração.

  • Hotéis, pensões e hospedagens em geral

Podem funcionar.

  • Serviços de segurança privados

Podem funcionar.

Medidas durante a quarentena

Entre os estabelecimentos que continuam abertos, as orientações são para que adotem medidas de segurança e de saúde, tanto para clientes quanto para colaboradores. Assim, todas as empresas em funcionamento devem:

  • Intensificar as ações de limpeza;
  • Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência;
  • Tomar medidas para evitar aglomerações nas áreas internas e externas do estabelecimento;
  • Locais que possam gerar aglomeração, como caixas e balcões de atendimento, devem ser sinalizados para orientar quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas;
  • Disponibilizar álcool em gel 70%;
  • Utilizar itens descartáveis ou de uso individual para consumo ou higiene;
  • Adotar a ventilação natural sempre que possível nos ambientes, para promover a renovação do ar;
  • Estabelecimentos com mais de 50 funcionários devem aferir a temperatura dos mesmos no início e ao final de cada turno de trabalho;
  • Está proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre.

Onde denunciar?

Caso alguma empresa não esteja agindo de acordo com as medidas de prevenção ao coronavírus e com o decreto 14.664/2020, é possível denunciá-las. Para isso, basta entrar no site da Prefeitura de Bauru, neste link, e preencher o formulário.

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ByJuliana Oba
Formada em Jornalismo pela Unesp-Bauru, Juliana Oba entrou no Social Bauru em 2016 como estagiária, foi efetivada como jornalista e hoje é editora-chefe. Adora escrever sobre comportamento e entrevistar pessoas com diferentes olhares. Entre seus hobbies estão livros, fotografia e bordado. Contato: [email protected] / Instagram: @obajuliana
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